Política

Justiça derruba decreto municipal que cria passaporte sanitário em Maricá (RJ)

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Paulo Rangel do Nascimento, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu uma liminar, nesta quinta-feira (23), derrubando a adoção do passaporte sanitário no município de Maricá (RJ). O prefeito da cidade Fabiano Horta (PT) havia editado o decreto municipal nº 739, na última sexta-feira (17), determinando que cidadãos da cidade e de fora deveriam apresentar comprovante de vacinação para frequentarem espaços públicos na cidade.

O decreto determinava apresentação do documento para frequentadores de lugares públicos coletivos onde estivessem 15 ou mais pessoas presentes, independentes de serem públicos ou privados. Segundo a administração do petista, a medida era uma alternativa para incentivar e estimular as pessoas a avançarem na vacinação e reduzir a circulação do vírus, retomando a volta às atividades normais. Contudo, mesmo com a adoção do documento, os cidadãos precisariam manter regras de distanciamento, uso de máscaras e outras ações na mesma linha.

“O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta”, informa o portal da prefeitura de Maricá.

A ação contra a medida contou com iniciativa do vereador Ricardinho Netuno (Republicanos). Na segunda-feira (20), por conta do decreto, o parlamentar foi impedido de entrar na Câmara Municipal por não ter se vacinado, de acordo com informações publicadas por ele nas redes sociais.

Na liminar, o magistrado afirma que exigir comprovante de vacinação ‘estigmatiza’ quem não se vacinou.

Fonte: Terça Livre

portal

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