O presidente Bolsonaro sancionou uma lei para determinar a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Os primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais terão desconto graças a essa Tarifa Social.
Segundo a pasta, a intenção da nova lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo.
O benefício será destinado, principalmente, a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social.
Portal de Maricá
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